sexta-feira, 1 de maio de 2009

Lei de Imprensa (texto)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.
Com a decisão do STF, nos casos em que for cabível, será aplicada a legislação comum, como o Código Civil e o Código Penal.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Um dos pontos de maior debate entre os ministros foi a questão do direito de resposta. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fez a defesa mais contundente pela manutenção dos dispositivos da Lei de Imprensa relativos ao tema: "Vamos criar um vácuo jurídico em relação aquele que é o único direito de defesa do cidadão, a única forma de equalizar essa relação, que é desigual", afirmou.
"Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la", afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator. "Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador."
"Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram nesse sentido os ministros Cesar Peluzo e Cármen Lúcia.

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