terça-feira, 26 de julho de 2011

Pesquisa mostra que filhos de pais gays não sofrem prejuízos psicológicos (texto)

A função psíquica materna e paterna pode ser exercida por pessoas do mesmo sexo.
Um estudo realizado pelo Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo) revela que a criação e educação de crianças por casais gays não causa perda psicológica nos filhos – a função psíquica materna e paterna pode ser exercida por duas pessoas do mesmo sexo. As informações são da Agência USP de Notícias.
De acordo com o autor do estudo, o pesquisador Ricardo de Souza Vieira, a estrutura familiar e o desenvolvimento da criança não estão vinculados com a orientação sexual do casal, mas, sim, com o desejo de ser responsável por uma criança.
- As relações de responsabilidade dos pais e da criança com os adultos, que definem a estrutura familiar, não sofrem alterações. As funções psíquicas são o que realmente importam para o desenvolvimento de uma criança, e elas estão descoladas do aspecto anátomo-fisiológico do corpo.
Segundo ele, em um casal formado por homossexuais, tanto a função psíquica materna — mais próxima da criança e responsável por ensinar a linguagem e por cuidar e proteger com mais intensidade — quanto a paterna — que limita a proximidade da criança com a mãe e tem a função de determinar limites e leis – podem estar ou não presentes. Mas isso também ocorre dentro das famílias de casais heterosseuxais.
- As funções de parentesco são mais simbólicas do que biológicas.
Segundo o pesquisador, as crianças não sentem a necessidade de possuir uma mãe, do sexo feminino, e um pai, do sexo masculino, pois as funções psíquicas desses “entes” já estão sendo exercidas por duas pessoas do mesmo sexo.
- Não há regra geral, a criança costuma criar diferentes formas de nomear os pais, como: pai X e pai Y ou mãe X e mãe Y. Raramente uma criança chama um de “pai” e outro de “mãe”.
Segundo o pesquisador, a maneira como a criança percebe, valoriza e qualifica a realidade depende de como os pais transmitem sua própria maneira de entender essa realidade.

Aspecto jurídico
No Brasil, não há leis que regulamentem a adoção de crianças por casais homossexuais. Todas as decisões, nesse âmbito, são tomadas por meio da jurisprudência, ou seja, as decisões são baseadas em um conjunto anterior de decisões e interpretações da legislação por outros juízes.
Atualmente, não é permitido que um casal homossexual registre qualquer criança como filha ou filho. Apenas um dos companheiros ou companheiras homossexual, pelo menos 16 anos mais velho que a criança, pode assinar a adoção.
No entanto, em 2006, a Justiça emitiu uma certidão de nascimento em que um casal de homens gays, de Catanduva, interior de São Paulo, são os responsáveis pela paternidade de uma criança adotada. Decisão semelhante já havia beneficiado dois casais formados por mulheres - um em Bagé (RS) e outro no Rio de Janeiro (RJ).
Segundo Vieira, o principal empecilho para a regulamentação da adoção de crianças por casais homossexuais está no próprio Congresso Nacional.
- Alas do Congresso, como as conservadora e religiosa, em geral, comprometem a aprovação de leis que se referem à ampliação dos direitos dos homossexuais.

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