A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, na terça-feira, dia 8 de junho, uma norma que regulamenta o registro da união estável em cartórios de pessoas homossexuais. Desta forma, casais do mesmo sexo poderão ir a qualquer cartório e registrar o documento.
De acordo com a publicação, a escritura da declaração de convivência de união será "realizada como instrumento para os casais homoafetivos que viviam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimarem o relacionamento e comprovarem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses".
O registro pode ser usado como prova de dependência econômica para Previdência Social, Entidades públicas e privadas, Companhias de Seguro, Instituições Financeiras e Creditícias, entre outras.
De acordo com a publicação, a escritura da declaração de convivência de união será "realizada como instrumento para os casais homoafetivos que viviam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimarem o relacionamento e comprovarem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses".
O registro pode ser usado como prova de dependência econômica para Previdência Social, Entidades públicas e privadas, Companhias de Seguro, Instituições Financeiras e Creditícias, entre outras.