sexta-feira, 1 de maio de 2009

Lei de Imprensa (texto)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.
Com a decisão do STF, nos casos em que for cabível, será aplicada a legislação comum, como o Código Civil e o Código Penal.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Um dos pontos de maior debate entre os ministros foi a questão do direito de resposta. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fez a defesa mais contundente pela manutenção dos dispositivos da Lei de Imprensa relativos ao tema: "Vamos criar um vácuo jurídico em relação aquele que é o único direito de defesa do cidadão, a única forma de equalizar essa relação, que é desigual", afirmou.
"Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la", afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator. "Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador."
"Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram nesse sentido os ministros Cesar Peluzo e Cármen Lúcia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Um pouco mais de silêncio

Há algum tempo este espaço tem permanecido mais silencioso. Não por falta de vontade de escrever, muito menos porque as palavras tenham se e...