quarta-feira, 30 de março de 2011

NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), repudia com veemência as declarações racistas, sexistas e homofóbicas feitas pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP/RJ), em entrevista exibida no programa Custe o Que Custar (CQC), em 28 de março de 2011, quando foi questionado por várias pessoas, uma delas a cantora Preta Gil, sobre como reagiria se seu filho namorasse uma mulher negra.
A resposta de Bolsonaro foi: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco. Os meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu”. Após ser acusado de racista, o parlamentar lançou nota afirmando que “A resposta dada deve-se a errado entendimento da pergunta - percebida, equivocadamente, como questionamento a eventual namoro de meu filho com um gay (…). Reitero que não sou apologista do homossexualismo (sic), por entender que tal prática não seja motivo de orgulho.”. Em outro momento, na mesma entrevista, o Deputado também disse que jamais poderia ter um filho gay.
Aproveitando-se da falta de instrumento legal que criminaliza atos homofóbicos, Bolsonaro tem se notabilizado como destilador contumaz de ódio e intolerância contra a população LGBT. Agora, o referido Deputado tenta esquivar-se da acusação de racismo – crime tipificado na legislação brasileira -, agredindo e injuriando novamente a população LGBT.
Com tais posições e declarações, Bolsonaro reforça a sua faceta homofóbica, racista e sexista, agindo, de forma deliberada, com posturas incompatíveis com o decoro e a ética exigida de um representante da sociedade brasileira no Congresso Nacional, especialmente considerando os princípios da democracia e do respeito à diversidade do povo brasileiro.
O CNCD/LGBT endossa todas as representações apresentadas por Parlamentares junto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal e requer ao Procurador Geral da República a instauração de investigação criminal para apuração do crime de racismo (Art. 20 da Lei 7.716/89) e injúria e difamação ( Art. 139 e 140 do código) contra a população de mulheres e LGBT.

2 comentários:

  1. confiram e comentem essa postagem! obg Caro Sr. deputado... e Sr. Colunista... http://t.co/fpR4rkX

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  2. É um absurdo que deputados assim criminosos não possam ser punidos como qualquer cidadão. Não apenas por crimes de racismo e discriminação, como por quaisquer outros.

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